Google decide bloquear propagandas de cassino no Brasil

30 set 2024 foto de um letreiro do Google em meio a arbustos.

Bloqueio acontece para cassinos sem registro

O burburinho sobre as apostas em cassinos online chegou até o Google. Após uma onda de repercussões, a companhia anunciou que iniciará um processo de bloqueio para os anúncios de cassinos que não estão registrados para operar de forma legal no país.

A medida vale a partir de segunda-feira, dia 30 de setembro. Nesta data, as mudanças na Política de Jogos de Azar do Google Ads entrarão em vigor.

Nas novas diretrizes, o Google informa que apenas os cassinos que tiverem realizado o processo de registro no sistema do Ministério da Fazenda poderão fazer propagandas.

Estes cassinos ainda precisam de uma certificação emitida pelo próprio Google, que deve ser solicitada através do preenchimento de um formulário já disponível na plataforma.

O site afirma que a decisão vai no mesmo sentido da nova regulamentação, buscando assim mais segurança para o apostador:

“Apoiamos a publicidade responsável de jogos de azar e respeitamos a legislação de jogos de azar vigente e os padrões do setor. Portanto, não permitimos determinados tipos de publicidade relacionada a jogos de azar. Anúncios relacionados a jogos de azar só serão permitidos se obedecerem às políticas abaixo e se o anunciante tiver recebido a certificação adequada do Google Ads. Os anúncios de jogos de azar precisam segmentar países aprovados, ter uma página de destino que exiba informações sobre a prática de jogos de azar com responsabilidade e nunca segmentar menores de idade.”

Novas discussões abriram espaço para novas regras

As novas políticas do Google Ads deixam claro que apenas os cassinos não registrados, aqueles que não ingressaram com o pedido de autorização de funcionamento no sistema da SIGAP, serão afetados pelas novas regras.

A medida vem de encontro com o planejamento do Governo Federal, que busca separar os cassinos online licenciados e seguros das casas de apostas clandestinas.

Apesar de já ter lançado Portarias Normativas para regulamentação dos cassinos no Brasil, com regras que deveriam entrar em prática imediatamente, muitas destas diretrizes ficaram “ignoradas” ao longo de 2024, como se só entrassem em vigor a partir de 2025.

Porém, nos últimos meses, uma enxurrada de notícias sobre “bets” atingiu a internet, com dados preocupantes sobre cassinos ilegais e jogadores afetados por estas atividades.

notícia de que beneficiários do Bolsa Família usaram bilhões de reais para apostar também teve grande impacto.

Por conta disso, o Ministério da Fazenda decidiu entrar em campo de forma mais enérgica, lançando uma nova Portaria, desta vez, para efeitos realmente imediatos.

Na Portaria SPA-MF n° 1.465/2024, publicada no dia 16 de setembro no Diário Oficial da União (DOU), o Governo optou por adiantar o bloqueio de cassinos online não registrados no país.

Não apenas isso, várias novas propostas de regulamentação foram sugeridas por parlamentares e membros da equipe técnica do governo.

deputado Carlos Hauly foi um que propôs que a Portaria que regulamentou os meios de pagamento seja alterada, adicionando também a proibição de meios eletrônicos de pagamento para realização de apostas, inclusive do Pix. Esta Portaria já havia proibido meios de pagamento como cartões de crédito e criptomoedas.

Justamente por conta dessa pressão, a proibição do uso de cartões de crédito também será adiantada. Ela estava prevista apenas para 1 de janeiro de 2025, mas passará a valer a partir de 1° de outubro, a pedido da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias).

Cassinos sem registro só podem operar até 1° de outubro

Assim fica determinado na nova portaria: a partir do dia 1 de outubro de 2024, apenas os cassinos que estão cadastrados no pedido de licenciamento poderão operar apostas no Brasil.

Todas as plataformas que ofertarem “bets”, sejam as apostas de quota fixa, apostas em jogos de loteria, caça-níqueis ou eventos esportivos, que não tiverem solicitado uma licença de operação, serão bloqueadas, com a exclusão dos aplicativos que ofertem tais serviços.

A Portaria ainda determina que os cassinos registrados, aquelas 108 empresas que entraram com o pedido de autorização em agosto, devem enviar para o Governo o indicativo de suas marcas e os domínios de internet que utilizam para suas atividades, para serem incluídos na lista de sites de cassinos seguros liberados.

Vale lembrar que esta é uma autorização temporária, concedida apenas “de boa-fé”, já que tais empresas respeitaram o processo de regulamentação até o momento. Mas isso não quer dizer que a permissão é permanente.

Até 31 de dezembro, estes cassinos ainda precisam da aprovação final do Governo, que só se dará caso tenham cumprido todos os requisitos para obtenção da licença de operação. Isso inclui o pagamento da outorga de 30 milhões de reais, além de uma série de diretrizes de segurança e combate à lavagem de dinheiro.

Em relação aos cassinos que sairão do ar, o Governo determinou que os jogadores podem, até 10 de outubro de 2024, resgatarem valores deixados nas contas destes cassinos, evitando assim um prejuízo por conta da medida.

A Portaria é feita para entrar em vigor imediatamente, cabendo a Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda zelar pelas novas regras e atuar como órgão fiscalizador.

Secretário

Regis Dudena, que é secretário do órgão, disse que a medida foi necessária após o grande número de ações policiais envolvendo casas de apostas. Desta forma, a medida tem como principal função proteger o apostador brasileiro:

“Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos online como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro.”